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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia de Ativo

Tiago Dias

Tiago Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:08

Boa Tarde.
Recorro a vocês mais uma vez para que me ajudem com uma dúvida. Tenho que realizar uma transferencia de um Ativo para de uma filial no Rio para outra filial em São Paulo. Gostaria de saber se esta tranferencia gera algum tipo de encargo, mais precisamente ICMS?

Desde já afradeço.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:46

Incide ICMS sobre a transferência de bens da matriz para a filial de uma empresa, quando em estados diferentes, ou seja, há incidencia do ICMS na transferência de bens da matriz para filial.
Há Incidência do diferencial de alíquotas na transferência interestadual de bem do Ativo Permanente ( ICMS-Alíquota)

Há incidência do diferencial de alíquotas a ser recolhido na transferência de um bem do Ativo Permanente de estabelecimento do Estado do Rio de Janeiro para São Paulo quando este vier com débito do ICMS. Sempre que entrar em estabelecimento paulista mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação destinada a uso, consumo ou integração no Ativo Permanente, com alíquota interestadual inferior à interna, deverá o contribuinte recolher o diferencial de alíquotas previsto no art. 117 do Decreto nº 45.490/2000.

Porém, o Estado de São Paulo reconhece a não-incidência do ICMS nas operações com bens do Ativo Permanente, com base na Lei Complementar nº 87/1996.

Fonte: IOB

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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