x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 681

Aquisição interestadual de material uso e consumo.

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:34

Boa tarde,

um contribuinte enquadrado no SN situado na Bahia, adquiriu material para uso e consumo NCM/SH 39232990 de um fornecedor também enquadrado no SN situado no Paraná.

Minha duvida é, nesse caso deve calcular a antecipação tributaria? ou essa se aplica apenas na compra de mercadorias para a revenda?

e se não for o caso acima, como proceder para o calculo do icms devido(caso haver) dessa aquisição?


Grato!

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 20:42

Deverá pagar o ICMS diferencial no prazo estipulado no artigo 332, i, RICMS/BA. Caso fosse para o ativo imobilizado, então, seria dispensado, conforme artigo 272, I, 'a2", mesmo RICMS/BA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade