x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 613

Credito Outorgado

Fernanda Passos

Fernanda Passos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:13



Boa tarde!

Por gentileza pode tirar esta dúvida, fiz a apuração conforme a Port Cat 35/2017 , arts 1 e 5.
O resultado deu saldo credor.
O que fazer neste caso, devo estornar este valor, qual a fundamentação legal neste caso?





Grata!
Fernanda

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 20:31

Caso suas saídas sejam internas poderá zerar o débito , caso seja saída interestadual poderá utilizar o crédito fiscal por ocasião das entradas.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 09:58

Bom dia Fernanda,

Se você na apuração considerou o crédito outorgado e conforme a portaria CAT 35/17, fez o estorno proporcional e gerou saldo credor você não precisa estornar mais nada.

Você mantém esse saldo credor para utilizar no próximo mês normalmente.


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
WhatsApp Business: (11) 9 91588-4574
Email: [email protected]
Instagram: doutorconsultafiscal
Site: www.doutorconsultafiscal.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade