Sayonara Belarmino de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite!
Estou fazendo um trabalho acerca da fiscalização de uma empresa no regime normal de tributação, e que está envolvida em uma mistura patrimonial, onde a mesma tira caixa para o custear diversas duplicatas e pagamentos em outras empresas (pois tem o mesmo proprietário) assim ocorrendo a mistura patrimonial entre pessoas jurídicas.
Minha dúvida se trata de como é realizado o cálculo da multa em cima dos pagamentos não identificados como da pessoa jurídica que está sendo fiscalizada e se tem alguma legislação que retrate esse caso.
Desde já agradeço