x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 740

Fiscalização contábil

Sayonara Belarmino de Lima

Sayonara Belarmino de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 18:57

Boa Noite!

Estou fazendo um trabalho acerca da fiscalização de uma empresa no regime normal de tributação, e que está envolvida em uma mistura patrimonial, onde a mesma tira caixa para o custear diversas duplicatas e pagamentos em outras empresas (pois tem o mesmo proprietário) assim ocorrendo a mistura patrimonial entre pessoas jurídicas.

Minha dúvida se trata de como é realizado o cálculo da multa em cima dos pagamentos não identificados como da pessoa jurídica que está sendo fiscalizada e se tem alguma legislação que retrate esse caso.

Desde já agradeço

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 31 março 2018 | 21:11

Conforme o Princípio da Entidade, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. Se os tributos estão sendo pagos pela conta da pessoa física, menos mal, apenas se faz uma transferência de valores para a empresa e regulariza, mas se não está havendo pagamento, é problema. O contador não deve aceitar esta mistura, as contas correntes nos bancos devem ser diferenciadas.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies