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Retenção ISS - Código 14.02

SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:16

Bom dia a todos,

Peço que me ajudem a elucidar esta situação:

Temos um cliente prestador do serviço "14.02 - Assistência técnica" domiciliado no município X. Este cliente prestou serviço para uma Instituição de Ensino Superior, domiciliado no município Y, o qual, através de legislação municipal deste município, passou a ser substituto tributário de ISS.


A questão é: A prefeitura do município X não está autorizando nosso cliente a emitir suas notas com retenção, porque segundo ela, o ISS é devido para o local onde o prestador de serviço está domiciliado e também porque esta instituição é particular, e, o fato dela ser substituta tributária no município Y, não influencia em nada o tratamento fiscal no município X. Além de que, o art. 3° da LC 116/06 não dispõe sobre a obrigação de retenção de ISS em relação ao serviço "14.02".


Sendo assim, como faremos para recolher este ISS??? Me parece um caso de "guerra fiscal" entre municípios.


Grata!!

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:50

Sabrina, bom dia

O correto do código 14.02 é recolher no município X mesmo.

Não é o caso de que o município Y exige cadastro de prestadores de outros municípios?

Verifique no Departamento de Fiscalização Tributária do município Y qual o procedimento a seguir neste caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
SABRINA SANTIAGO

Sabrina Santiago

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:15


Fernando,

"Não é o caso de que o município Y exige cadastro de prestadores de outros municípios?"

Se for o caso, como procede-se? Emite-se a nota com retenção ou não?


Obrigada pelo retorno!!

" A parte que ignoramos é muito maior que tudo aquilo que sabemos. " Platão
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:18

Sabrina,

Entendo que não se emite, a Lei não prevê retenção para esse código.

Visto que cada Prefeitura tem suas particularidades, entre em contato com a Fiscalização Tributária do município em questão, exponha a situação e veja o que fazer para acertar.

Se for o caso de se cadastrar como prestador de outro município, eles poderão lhe orientar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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