
Sabrina Santiago
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos,
Peço que me ajudem a elucidar esta situação:
Temos um cliente prestador do serviço "14.02 - Assistência técnica" domiciliado no município X. Este cliente prestou serviço para uma Instituição de Ensino Superior, domiciliado no município Y, o qual, através de legislação municipal deste município, passou a ser substituto tributário de ISS.
A questão é: A prefeitura do município X não está autorizando nosso cliente a emitir suas notas com retenção, porque segundo ela, o ISS é devido para o local onde o prestador de serviço está domiciliado e também porque esta instituição é particular, e, o fato dela ser substituta tributária no município Y, não influencia em nada o tratamento fiscal no município X. Além de que, o art. 3° da LC 116/06 não dispõe sobre a obrigação de retenção de ISS em relação ao serviço "14.02".
Sendo assim, como faremos para recolher este ISS??? Me parece um caso de "guerra fiscal" entre municípios.
Grata!!