Joao Felippe Tratch
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia caros colegas,
Espero que alguém possa me ajudar.
Empresa A contrata meu cliente (Empresa x - transportadora) para realizar o transporte de suas mercadorias. A Empresa x, não possui caminhões em seu nome, por esse motivo realizou contratos de aluguel (com pessoas físicas) de caminhões para realizar o serviço (quem conduz os caminhões são motoristas devidamente registrados na própria Empresa x.)
Minha dúvida é em relação ao CIOT, pois a fiscalização da ANTT é com base na placa do caminhão, a qual está em nome de uma pessoa física (que simplesmente alugou o caminhão para a empresa x e não participa do processo). Como as multas estão sendo enviadas automaticamente, temos o receio de sermos autuados, pois ao consultar a placa do caminhão, não terá CIOT emitido para o mesmo, pois não houve subcontratação da empresa x com o autônomo e sim simplesmente o aluguel do caminhão, que como já mencionei será conduzido por um funcionário registrado na empresa x.
Alguém em situação parecida e que saiba como proceder?
Desde já agradeço.
Att,
João Felippe