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Obrigatoriedade de emissão de CIOT

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:47

Bom dia caros colegas,

Espero que alguém possa me ajudar.

Empresa A contrata meu cliente (Empresa x - transportadora) para realizar o transporte de suas mercadorias. A Empresa x, não possui caminhões em seu nome, por esse motivo realizou contratos de aluguel (com pessoas físicas) de caminhões para realizar o serviço (quem conduz os caminhões são motoristas devidamente registrados na própria Empresa x.)

Minha dúvida é em relação ao CIOT, pois a fiscalização da ANTT é com base na placa do caminhão, a qual está em nome de uma pessoa física (que simplesmente alugou o caminhão para a empresa x e não participa do processo). Como as multas estão sendo enviadas automaticamente, temos o receio de sermos autuados, pois ao consultar a placa do caminhão, não terá CIOT emitido para o mesmo, pois não houve subcontratação da empresa x com o autônomo e sim simplesmente o aluguel do caminhão, que como já mencionei será conduzido por um funcionário registrado na empresa x.

Alguém em situação parecida e que saiba como proceder?

Desde já agradeço.

Att,
João Felippe

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:55

Joao Felippe Tratch

De posse com este contrato de aluguel realizado entre a pessoa física e a "empresa X", você deverá se direcionar a uma agencia da ANTT e solicitar o RNTRC.
Esse é o primeiro que deverá ser realizado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Juliano Marcal

Juliano Marcal

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 14:01

Boa tarde!

A partir de 17 de Janeiro de 2020 a resolução 5862/2019 da ANTT entrará em vigor, tornando CIOT obrigatório para toda operação de transporte de cargas no Brasil. Fizemos um artigo explicando mais detalhes e orientando sobre como emitir CIOT gratuito.

Talvez possa ser interessante para quem presta serviço contábil para transportadoras. Espero ter ajudado:
https://www.sygmasistemas.com.br/ciot-obrigatorio-saiba-como-gerar-ciot-gratuito/

Atenciosamente,

Juliano Marçal
Analista de Sistemas
Sygma Sistemas e Consultoria

'Se quer ir rápido, vá sozinho. Se quer ir longe, vá em grupo"



Adriana B

Adriana B

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Marketing
há 5 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 10:25

Olá!

A emissão do CIOT continua sendo obrigatória para quem contrata ou subcontrata Transportador Autônomo de Carga (TAC) e/ou TAC-Equiparado (transportadoras ou cooperativas com até três veículos cadastrados na ANTT).
 
Fonte: GUIA DO CIOT - O guia mais completo pra você tirar suas dúvidas sobre CIOT, PEF, IPEFs. Atualizado com as últimas Resoluções da ANTT.

ALISSON DA SILVA ROCHA

Alisson da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Cargas
há 4 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 15:25

Boa tarde 
aproveitando o assunto do CIOT
abri uma transportadora, porem como a gente não tinha um veiculo ( exigência da ANTT), agregamos um conjunto ( cavalo e carreta)
agora quando a gente presta serviço e usa esse veiculo, precisa emitir CIOT??
pois a propriedade não é nossa, mais esta agregado com nossa ANTT, logo o CONTRATADO pela transportadora é a gente mesmo, já que pelo meu entendimento, contrato é dono da ANTT e não do Veiculo.

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