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Livro de ICMS/RJ

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 12:15

Bom dia ,



Prezados colegas, eu estou com as seguintes dúvidas :



Uma empresa com atividade de comercio de compra e venda de veículos usados no Estado do RIO DE JANEIRO.



Esta obrigado a manter os seguintes livros : Entrada/Saída/Apuração de ICMS minha primeira dúvida eu tenho que ter o termo de ocorrência ou Rudfo ?



2º Quais desses livros não poderão sair em hipótese nenhuma da loja ?



3º Ainda com relação a esses livros ,quais desses acima citado poderão ser usado no meu software contábil ou invés de livros preto , exemplo em nosso escritório usamos o Alterdata e dentro desse sistema possui esses livros eu poderia escriturar por ali , como procede neste caso ?



Caso os amigos possam me ajudar eu agradeço desde já.



Vlw

Hugo Mateus Schuster

Hugo Mateus Schuster

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 13:00

Moraes

1º Toda empresa tem que ter o livro modelo 6 (RUDFTO) quando a mesma possui Inscrição Estadual, agora caso ela seje uma prestadora de serviço ou seja não tenha Inscrição Estadual, ela de ver qual o modelo do RUDFTO a ser usado no ambito municipal.

2º Nenhum destes livros deve sair da loja ou do escritório contabil, o mesmo só sairá quando for exigido pelo fisco, para efeitos de fiscalização.

3º - Você deve verificar se sua empresa está autorizada a utilizar o processamento de dados eletronicos, para escriturar atraves de softwares, ou seja você sendo autorizado pelo fisco, seus livros de entradas, saidas, icms, ipi, inventário, poderão ser feito eletronicamente, (exceto RUDFTO). Deve-se observar que você utilizando o sistema eletronico, no final de cada exercicio o mesmo deve ser impresso, encadernado e registrado junto a Junta Comercial.

Atenciosamente

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 16:59

Muito obrigado pela ajuda !!!!!!!

continuando;

a minha dúvida e para fins de movimentação Estadual (Icms),
quando eu devo utilizar o livro Rudfo - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 6)
e quando devo devo usar apenas o livro de Termos de Ocorrência (modelo 5) ?

obs: Lembrando que atividade da empresa e revenda de veiculos usados ,

Esses livros que eu mencionei acima; entrada,saída,apuração de icms entre outros , quando eu devo registrar na Inspetoria de ICMS/RJ ,antes ou depois do uso ?

att,

Hugo Mateus Schuster

Hugo Mateus Schuster

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 17:06

1º -Os livros de RUDFTO são utilizados, para escrituração de AIDF e lavratura de fiscalizações e ocorrências que podem vir acontecer na empresa exemplo roubo, extravio de documentos.

2º Quanto aos demais livros eletronicos, a partir do momento que você está autorizado a escrituração eletronica, primeiro escritura-se todo exercicio depois de escriturado o exercicio, faz o tramite impressão, encadernamento e registro.


Atenciosamente

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 15:58

Boa tarde,
Caros colegas estou com a seguinte situação:

O livro de uma empresa foi escriturado até 03/2009 em virtude de fiscalização. E o cliente recentemente nos enviou uma NF de 02/2009, para contabilização.
Como fazer?? Posso retificar o livro de entradas na escrituração manual para incluir essa nota??

Lydia Cristina

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