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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Associação

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:32

Boa Tarde,
Gostaria de tirar uma duvida com os amigos contadores.
Tenho um cliente que é uma Associação e que vai receber uma comissão de uma Corretora, e a mesma está cobrando uma nota fiscal do meu cliente. Eu falei para ele que não tinha como, já que a empresa dele é Associação sem fins lucrativos.

Qual seria a solução para esse caso?

Antônio Marcelo Alencar Matias
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:59

Prezado Sr. Antonio, boa tarde!

O procedimento da corretora de solicitar uma NF para a Associação referente a comissão, se a cidade onde é estabelecida a Associação regulamenta a emissão de NF para o serviço de intermediação, cujo o serviço é a origem dessa comissão, o procedimento da Corretora é correto, uma vez que tal previsão está na lista anexa da LC 116/03.

Nesse caso a emissão da NF não está condicionado ao LUCRO, mas está condicionado ao serviço prestado.

Para solucionar essa situação, se acaso tiver previsto o serviço de intermediação pela associação, deverá seguir os ritos de alteração do estatuto, contemplando essa atividade. Após o acerto do estatuto, deverá regularizar o cadastro junto a prefeitura, para que o órgão autorize a emissão da NF em questão.

Desde já obrigado

Leandro Rodrigues

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:25

Para solucionar essa situação, se acaso tiver previsto o serviço de intermediação pela associação, deverá seguir os ritos de alteração do estatuto, contemplando essa atividade. Após o acerto do estatuto, deverá regularizar o cadastro junto a prefeitura, para que o órgão autorize a emissão da NF em questão.


Então tenho que ver se no Estatuto permite que a Associação receba por esse serviço, do contrário faço a alteração no Estatuto e o cadastro na prefeitura para emissão da Nota Fiscal?

Leandro Gonçalves Rodrigues,
Outra pergunta..

A empresa continuará como isenta do IR, ou passará a pagar imposto sobre os valores das contribuições dos associados, somados ao faturamento das comissões?

Tava pesquisando aqui, e vi que se a Associação e emitir a NF, perde o beneficio da isenção.
Está certo isso?

Antônio Marcelo Alencar Matias
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 16:52

Prezado Antonio,

Acredito que você tenha entendido minha resposta, pois é exatamente isso que tentei explanar.

Sobre a dúvida do IR e CSLL, faço luz que esses tributos incidem sobre o Lucro. Considerando que a Associação em questão é "Sem Fins Lucrativos", observe que ela não tem lucro para ser tributada, o que ela possui é superávit ou déficit e não lucro. Desta forma não existe a hipótese sobre tributação sobre o lucro, por não existir esse fato gerador.

Então essa Associação somente perderá o "beneficio", se começar a apurar lucro ao invés de Superávit.

Somente a título de conhecimento e opinião, atento somente sobre o ISS, pois o fato gerador do ISS não é o lucro e sim a prestação de serviços. Como houve uma prestação de serviços e isso basta para que ocorra o fato gerador desse imposto. Dessa forma entendo que essa Associação deva recolher o ISS sobre o valor dessa comissão.

Desde já agradeço

Att.

Leandro Rodrigues

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