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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributaçao de Pimenta do Reino

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:49

Um produtor rural que explora a atividade de cultivo de pimenta do reino emitira NFP. Esta sediado em MG e vendera para empresas dentro do estado para comercio e para industrias, também venderá para fora do estado.
A tributação do ICMS será:
Isenta para operações internas no comercio?
Tributada em 18% nas operações internas para indústria?
Tributada em 12% com credito presumido de 20% nas operações interestaduais?
Aguardo colaboraçoes

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 24 fevereiro 2019 | 17:54

A tributação do ICMS será:

1) Isenta para operações internas no comercio?

RESP. Sim, conforme artigo 459, ANEXO IX, RICMS/MG:
"Art. 459. Ficam isentas do imposto as operações internas promovidas pelo produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS".

2) Tributada em 18% nas operações internas para indústria?

RESP. Não, conforme artigo 459 colocado no item 1 acima o ICMS é isento do ICMS quando destinado a contribuinte do ICMS (e indústria é contribuinte do ICMS).
Agora, conforme Orientação Tributária DOLT/SUTRI Nº 002/2009 o estabelecimento industrial que adquirir mercadorias com a isenção referida fica assegurado o crédito presumido previsto no art. 75, inciso XXXIII, do RICMS/2002 de 2,4%.
O montante de crédito presumido deverá ser acrescido ao valor da operação, para fins de ressarcimento ao produtor rural, sem que tal valor componha a base de cálculo do imposto.
Somente na hipótese de aplicação do crédito presumido, previamente acordado com o destinatário, no documento fiscal que acobertar a operação deverá constar no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, a observação: “Crédito presumido nos termos do art. 75, XXXIII, do RICMS” e o valor correspondente a 2,4% o valor da operação.

3) Tributada em 12% com credito presumido de 20% nas operações interestaduais?

RESP. Relativamente às operações interestaduais e aquelas destinadas a pessoa não-contribuinte do imposto, que deverão ser tributadas conforme disposto no art. 460 da Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, o produtor rural pessoa física apurará o ICMS a recolher utilizando-se como crédito o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicáveis sobre valor do imposto debitado: 20% (vinte por cento) em substituição ao sistema normal de débito e crédito.

Assim, o ICMS incidente nas operações interestaduais e nas operações destinadas a pessoa não-contribuinte do imposto poderá ser calculado utilizando a seguinte expressão: ICMS devido = [(Valor da operação) * (alíquota aplicável)] * (1- percentual de crédito).
Exemplo com número:
R$ 100,00 x 12% = R$ 12,00.
1 - 0,20 = 0,80.
Portanto, R$ 12,00 x 0,80 = R$ 9,60.
Numa operação com R$ 100,00 iria pagar R$ 9,60.

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