x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 509

Imobilizado Aquisição de Pessoa Física

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 13:55

Nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996, contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria .

João pessoa física provavelmente não é realiza vendas habituais de caminhões, trata-se de um evento esporádico na vida dele? Se sim, ele não está caracterizado como contribuinte muito menos irá pagar o ICMS da operação.

Logo o adquirente não terá crédito a apropriar crédito na razão de 1/48 para os caso de aquisições de imobilizado, pois não houve débito na origem.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade