Jacquelyne
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Trabalho em uma empresa de transportes e estamos fazendo vários fretes interestaduais, porém, somos uma transportadora SUBCONTRATADA. Estamos em uma discussão referente a emissão do Manifesto (MDF-e) onde a empresa contratada alega que nós somos responsáveis pela emissão do Manifesto, mas é ela quem recebe todos os documentos do produto gerados pelo cliente e também são eles quem emitem o CT-e. Nós como subcontratados emitimos o CT-e apenas para efeito de faturamento e só temos acesso a NF e ao CT-e deles no ato do transporte, com isso entendo que a responsabilidade pela emissão do Manifesto eletrônico também é da transportadora contratada e não nossa, correto?
Inclusive, um de nossos veículos ao passar por um posto fiscal de SP para o RJ recebeu uma notificação apontando a falta do Manifesto, e na notificação foi incluído o nome da empresa contratante no campo QUALIFICADO, e de acordo com nosso motorista, ao questionar sobre a responsabilidade da emissão do MDF-e o fiscal informou ser da empresa apontada na notificação. Possuem algum artigo da lei que exponha esta informação de forma mais clara, pois a que encontrei deixa dúvida sobre a responsabilidade da emissão:
“§ 3º - Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”
A empresa contratada alega que quem "detem as informações do veículo, carga e documentação" somos nós, mas como mencionei antes, nós só temos acesso aos documentos e dados da carga no ato da coleta do material, e os dados do veículo e motorista nós fornecemos a eles antes da coleta.
Podem me ajudar a esclarecer esta dúvida de forma clara para que nós possamos entender melhor a questão e usar dados que confirmem melhor esta informação?