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Responsável pela emissão do MDF-e no caso de transporte subcontratado

Jacquelyne

Jacquelyne

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:40

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa de transportes e estamos fazendo vários fretes interestaduais, porém, somos uma transportadora SUBCONTRATADA. Estamos em uma discussão referente a emissão do Manifesto (MDF-e) onde a empresa contratada alega que nós somos responsáveis pela emissão do Manifesto, mas é ela quem recebe todos os documentos do produto gerados pelo cliente e também são eles quem emitem o CT-e. Nós como subcontratados emitimos o CT-e apenas para efeito de faturamento e só temos acesso a NF e ao CT-e deles no ato do transporte, com isso entendo que a responsabilidade pela emissão do Manifesto eletrônico também é da transportadora contratada e não nossa, correto?

Inclusive, um de nossos veículos ao passar por um posto fiscal de SP para o RJ recebeu uma notificação apontando a falta do Manifesto, e na notificação foi incluído o nome da empresa contratante no campo QUALIFICADO, e de acordo com nosso motorista, ao questionar sobre a responsabilidade da emissão do MDF-e o fiscal informou ser da empresa apontada na notificação. Possuem algum artigo da lei que exponha esta informação de forma mais clara, pois a que encontrei deixa dúvida sobre a responsabilidade da emissão:

“§ 3º - Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”

A empresa contratada alega que quem "detem as informações do veículo, carga e documentação" somos nós, mas como mencionei antes, nós só temos acesso aos documentos e dados da carga no ato da coleta do material, e os dados do veículo e motorista nós fornecemos a eles antes da coleta.

Podem me ajudar a esclarecer esta dúvida de forma clara para que nós possamos entender melhor a questão e usar dados que confirmem melhor esta informação?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 21:02

A subcontratação ocorre quando o contratado resolve não iniciar o serviço, ou seja, contrata outra transportadora para prestar o serviço. Dessa forma, entendo que a obrigação de emitir o MDF-e é do subcontratado, aquele que de fato irá presta o serviço, que tem todas as informações e gerenciamento até o destino. Conforme cláusula terceira, §6º, Ajuste Sinief 21/2010.

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