Cristina Pereira Pardinho
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidaderespostas 4
acessos 2.340
Cristina Pereira Pardinho
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeEricke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Cristina,
Tal situação não tem previsão de estorno de crédito no art. 67 do RICMS/00. Ao meu ver, você não deve fazer o estorno do crédito, uma vez que no acerto com o seu fornecedor não haverá tributação, pois trata-se de material faltante ja tributado na nota fiscal original.
Espero ter ajudado.
Cristina Pereira Pardinho
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeOlá Éricke!
Muito obrigada, com certeza ajudou muito!
Mariana Fernandes da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ericke César Cruz
Como fica a contabilização da saída da nf de material faltante?
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Mariana,
Em meu entendimento a nota fiscal referente a remessa de mercadoria faltante serve apenas para fins fiscais (transito da mercadoria), pois toda a contabilização do evento ja ocorreu na emissão da nota fiscal original.
Att,
Ericke
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