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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno de crédito

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:34

Boa tarde Cristina,

Tal situação não tem previsão de estorno de crédito no art. 67 do RICMS/00. Ao meu ver, você não deve fazer o estorno do crédito, uma vez que no acerto com o seu fornecedor não haverá tributação, pois trata-se de material faltante ja tributado na nota fiscal original.

Espero ter ajudado.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:53

Boa tarde Mariana,

Em meu entendimento a nota fiscal referente a remessa de mercadoria faltante serve apenas para fins fiscais (transito da mercadoria), pois toda a contabilização do evento ja ocorreu na emissão da nota fiscal original.

Att,
Ericke

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