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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transferência de estoque para filial e outras empresas.

hudson vinicius moura

Hudson Vinicius Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:01

boa-tarde, doutores.
sou estudante da área e estou com uma duvida sobre a transferência de estoque para filial e outras empresas do grupo não filiais, gostaria de saber como sera a incidência de impostos nessa transferência e como devo fazer. a matriz e a filial são do lucro real, já as outras empresas do grupo são do simples nacional.
desde já, obrigado.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:01

As transferência de item de uso e consumo entre estabelecimento pertencente ao mesmo titular tem o benefício de isenção nos termos do artigo 6º, inciso XXVIII, do Anexo IX do RCTE.

Nas transferência interestaduais de itens de uso e consumo, não há previsão de isenção sendo tributado normalmente. Sendo assim, quando da saída para fora do Estado, ainda que o item seja para uso e consumo, poderá ter a apropriação do crédito pela entrada visto que a saída subsequente será tributada, em consonância a princípio da não cumulatividade.


Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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