Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 701

SP p/ MG - Venda p/ consumo

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:16

Boa Tarde

Preciso de uma ajudazinha de vocês. Efetuei uma venda a um contribuinte de Minas Gerais, onde o mesmo pediu para que a mercadoria fosse entregue dentro do Estado de São Paulo.

Durante um final de semana, esse cliente na pressa acabou emitindo a nota com alíquota de 12% para Minas, e acabou entregando a mercadoria no risco em uma obra dentro do Estado de São Paulo.

Quase 5 meses depois o destinatário ligou reclamando que não vai pagar o diferencial de alíquota porque a mercadoria não saiu de São Paulo.

Até onde eu sei não existe previsão legal para faturar uma nota a um destinatário e entregar a mercadoria em outro.

Como vocês resolveriam a questão?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade