Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa Tarde
Preciso de uma ajudazinha de vocês. Efetuei uma venda a um contribuinte de Minas Gerais, onde o mesmo pediu para que a mercadoria fosse entregue dentro do Estado de São Paulo.
Durante um final de semana, esse cliente na pressa acabou emitindo a nota com alíquota de 12% para Minas, e acabou entregando a mercadoria no risco em uma obra dentro do Estado de São Paulo.
Quase 5 meses depois o destinatário ligou reclamando que não vai pagar o diferencial de alíquota porque a mercadoria não saiu de São Paulo.
Até onde eu sei não existe previsão legal para faturar uma nota a um destinatário e entregar a mercadoria em outro.
Como vocês resolveriam a questão?