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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 14:56

Gostaria de saber se uma industria de laticinios (optante pelo simples ) quando emite a nf de venda para o comércio tem que constar na nf o icms st ? Mesmo a indústria sendo optante pelo simples tem que antecipar a st?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:25

O Simples está sujeito as mesmas regras da ST aplicáveis as demais empresas, com a ressalva que no calculo do imposto não precisará ajustar a MVA ainda que a alíquota interestadual seja inferior a interna.

Agora se tem que antecipar ou não isso vai depender se o leite está sujeito ao regime de substituição tributária no Estado onde irão transcorrer as operações subsequentes.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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