
Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá,
tenho uma empresa do Simples Nacional, que faz vendas para fora do estado para uma empresa que é contribuinte do icms porem esse cliente de fora é consumidor final nessa caso tera que destacar substituição tributaria na nota fiscal e fazer o recolhimento???
E se esse cliente tambem fosse do Simples como ficaria???
Se eu fizer uma venda aqui dentro de São Paulo para um contribuinte mas que seja usuario final tbm tenho que recolher a St?
E se o ICMS ST ja foi recolhido no momento da compra dessa mercadoria pelo meu fornecedor , mesmo assim devo recolher novamente???
Geralmente recebo notas dos meus fornecedores com CFOP 5.403 e 5.405 e nem todas vem com destaque do imposto isso é correto?
Agradeço desde já se alguem puder me ajudar.....