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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 00:48

Olá,

tenho uma empresa do Simples Nacional, que faz vendas para fora do estado para uma empresa que é contribuinte do icms porem esse cliente de fora é consumidor final nessa caso tera que destacar substituição tributaria na nota fiscal e fazer o recolhimento???
E se esse cliente tambem fosse do Simples como ficaria???
Se eu fizer uma venda aqui dentro de São Paulo para um contribuinte mas que seja usuario final tbm tenho que recolher a St?

E se o ICMS ST ja foi recolhido no momento da compra dessa mercadoria pelo meu fornecedor , mesmo assim devo recolher novamente???
Geralmente recebo notas dos meus fornecedores com CFOP 5.403 e 5.405 e nem todas vem com destaque do imposto isso é correto?

Agradeço desde já se alguem puder me ajudar.....

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:38

Bom dia !
Se você tem certeza que o seu cliente é consumidor final, ou seja, vai usar seu produto pra uso proprio sem dar subsequente saida nao precisa aplicar a st.
precisa ver só o estado de origem e atentar na legislação dele!

O fato da empresa ser simples nacional, nao muda em nada o procedimento da st. e sim as bases legais e de calculo para tal procedimento.

O recolhimento da st. se da quando a saida da mercadoria de outro estado , vindo pra são paulo, no seu caso, vc comprando de fora, e são produtos da st. aqui em sp vc tem que recolher o icms st gnre antes da mercadoria passar a barreira.

Notas como 5403 e 5405 devem sim ter a base de calculo e o icms da st . pq o proprio cfop diz revenda com cobrança de icms st


abraços

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