
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas.
Tenho um cliente que é de SP (atividade comércio varejista gesso) optante do Simples Nacional, que compra gesso de PE (NCM 25202090) para revenda a prestadores de serviço (gesseiros), a partir de 01/01/2018 através do Decreto 44.772/2017 o ICMS é recolhido antecipadamente em PE, nesse caso é necessário que o meu cliente recolha o diferencial de aliquota (aliquota interestadual 12 / aliquota interna 18 = 6%) ou por ter esse decreto de antecipação não é devido o difal aqui em SP? Não é o caso de ST, e sim antecipação.
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
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