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Compra fora do estado - ICMS Antecipado

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:20

Bom dia colegas.
Tenho um cliente que é de SP (atividade comércio varejista gesso) optante do Simples Nacional, que compra gesso de PE (NCM 25202090) para revenda a prestadores de serviço (gesseiros), a partir de 01/01/2018 através do Decreto 44.772/2017 o ICMS é recolhido antecipadamente em PE, nesse caso é necessário que o meu cliente recolha o diferencial de aliquota (aliquota interestadual 12 / aliquota interna 18 = 6%) ou por ter esse decreto de antecipação não é devido o difal aqui em SP? Não é o caso de ST, e sim antecipação.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:12

Boa Tarde Patricia ,

Esse Decreto se trata para contribuintes de PE em operações de saída interna e interestadual e compra , Você cliente de SP não pode se basear por esse Decreto.

Assim fazendo o Diferencial baseando RICMS/SP 2000 e a 123/2006 Simples Nacional


Att.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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