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Aproveitamento de ICMS/IPI

Hugo Mateus Schuster

Hugo Mateus Schuster

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:58

Olá bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho um cliente, que seu ramo de atividade é industria de embalagens. Eu poderia me creditar de ICMS/IPI de produtos que agrega-se como custo de produção. (Exemplo: ele tem uma máquina de corte e vinco, quando ele vai fabricar a embalagem, ele manda fabricar uma faca, ou seja ele compra a faca de uma empresa, para poder fazer o acabamento do produto. Como podem ver sem essa peça o produto não vai pra frente então minha duvida é essa posso ou não posso? Existe algum artigo ou regulamentação sobre o devido assunto?

Atenciosamente

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:43

Hugo,
Pode sim, art 61 do RICMS, e a vedação do Credito voce encontra no art 66 do RICMS, se estiver enquadrados nesse artigo voce não pode se creditar, salvo disposição em contrario voce poderá se creditar. Vide com atenção o inciso II, III, IV, V, VIII.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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