Angela Schwengber
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal.
Temos uma empresa distribuidora estabelecida no estado do GO, a qual esta querendo realizar as vendas de seus produtos (erva mate de tereré/chimarrão, farinha de trigo) em Brasilia. Porém ela esta com dificuldades de entrar no mercado do DF devido os mercados alegarem que comprando de fora, pagam mais imposto. Em relação ao ICMS normal entendo que comprando de fora, no caso GO, aproveitariam apenas 12% de credito de ICMS enquanto que dentro do estado, 18% conforme consulta que realizei. Porém minha duvida é referente ao ICMS ST, pois verifiquei que esses produtos são sujeitos a Substituição Tributária do ICMS, entendo que é devido recolher na entrada, correto? (no estado do GO esses produtos não são ST)
Gostaria que alguém me ajudasse, me desse uma luz em relação a esse assunto, em contato com o sefaz não obtive resposta, e minha consultoria (IOB) também não me ajudou muito.
Espero que alguém esteja disposto a me ajudar, e desde já agradeço!