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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CEST - "Código Especificador da Substituição Tributária"

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:43

Boa tarde!
Gostaria se pudessem me ajudar numa situação do uso corretamente do CEST.
Trabalhamos com o código do NCM 62121000. (Nossa empresa é do ramo de Facção(prestação de serviços) - "Confecção de Roupas Íntimas do Vestuário Feminino." Qual seria o numero correto de uso no CEST? Grato.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:32

Prezado Joilson Hermsdorff Vellozo, acabei de analisar o Convênio 52/2017 e sua mercadoria não tem CEST, não precisa preencher este campo.
Só é obrigatório os CEST´s para mercadorias que tem, que não são todas, se a sua não tem, que é o caso, não precisa colocar.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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