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Manifesto de cargas eletrônico - obrigação e programa gratuito

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:31

Sobre o Manifesto eletrônico no PR, está obrigado a partir de 2018. No caso já utilizo o do SEBRAE para emitir os CTe, mas ele não tem o MDFe.
Tem algum programa gratuito para fazer? E não precisa de prévia autorização do SEFAZ como no caso dos Cte ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 18:00

MDF-e somente tem validade com autorização do Fisco, conforme cláusula segunda do Ajuste Sinief 21/2010:

"Cláusula segunda MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte".

2) Para emissão gratuita no link a seguir: https://www.fazenda.sp.gov.br

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 18:03

Cristiane Silva

A versão gratuita do emissor de manifesto você pode encontrar no site da Sefaz de SP e não precisa de autorização previa, basta que o contribuinte seja emissor de NF-e ou CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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