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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 10:40

Bom dia.

Estou com uma PEQUENA dúvida rs.

Tenho nota fiscal saída série 2.

Estou obrigado a entregar o REDF referente a setembro/2009.

Recebi uma carta da prefeitura falando disso...

Estou confuso, porque ao meu ver nota fiscal série 2, não precisa entregar o redf.

Obrigado pela ajuda

Grato

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 10:51

Olá, Rafael: Veja aí: Portaria Cat - 85, De 4-9-2007

Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1° - Esta Portaria disciplina a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS.

Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Artigo 3º - Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF é o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.
Fonte: https://www.empresario.com.br

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
LUCAS SALLES ESCARASSATTI

Lucas Salles Escarassatti

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 12:07

Olá,

alguem poderia me ajudar?
Seguinte estou com o probleminha para validar
os arquivos, qdo vou valida-los da o seguinte erro:

Erro 1002 (tipo de registro incorreto)

como devo corrigi-los ??

Lembrando estou tentar validar cupons fiscais.

Fico no aguardo.

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