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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Agencia de Publicidade ISS/SP

Sueli Araujo Alves

Sueli Araujo Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Faturista
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:01

Bom dia.

Alguém sabe se foi houve revogação da alteração da tributação do ISS das agencias de publicidade, onde deixou de ser deduzido os serviços de terceiros?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 17:19

Boa Tarde Sueli!

Pelo que sei foi acrescentado o artigo 47-A no RISS/SP pelo Decreto 58.175/2018 para reforçar que a base de cálculo será a receita bruta auferida pelo prestador do serviço, constituída pelo preço da produção em geral, correspondente à soma de todo e qualquer ingresso financeiro da operação, ainda que parte do serviço seja executado por terceiros, ou seja todo o valor recebido pela agência deve ser incluso na base de cálculo.

Ainda no referido artigo reforça também que todo o serviço executado por terceiros não compõe a base de cálculo dos serviços prestados pela agência.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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