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Duvida, Mostruarios - Representaçao

Tayrone Pereira Correa

Tayrone Pereira Correa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:33

Boa tarde,


Minha duvida é o seguinte, " sou representante comercial de vestuarios e recebo amostras de vestuarios todo mes para vender e vendo algumas no cartao, tenho que emitir notas de vendas destas amostras ? ja emito normalmente as notas de comissoes de prestaçao de serviço , a atividade de minha empresa é so de representaçao" .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 18:18

Representante comercial revender amostras? amostras devem retornar!
O procedimento está contrário ao que diz a cláusula terceira do Ajuste Sinief 08/2008:

"Cláusula terceira Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 90 dias.

§ 1º Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

§ 2º Na hipótese de produto formado por mais de uma unidade, tais como, meias, calçados, luvas, brincos, somente será considerado como mostruário se composto apenas por uma unidade das partes que o compõem.

§ 3º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da unidade federada de origem da mercadoria".

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:26

Realmente , se voce recebe para revender, não está correta essa operação, a idéia é apenas apresentar ao comprador, caso nao tiver mais serventia pode devolver ao fornecedor, ele emite uma nota de entrada pra receber de voce as mercadoria em mostruario, qualquer coisa diferente disso caracteriza venda.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

Visitante não registrado

há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 13:44

Boa tarde,
Estou com dúvida nessa questão de representação: Comprei peças de roupas de mostruário de uma coleção, com preços mais em conta além de serem peças que ainda não lançaram na loja. Como não provei algumas e não serviram coloquei a venda na Internet. A fábrica me denunciou no Instagram e disse para eu retirar tudo do ar. Não tinha conhecimento que era proibido eu vender essas peças uma vez que paguei por elas.
A outra questão é: A fábrica pode vender o mostruário pro representante e este revender também???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 18:14

Simone, conforme cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2018, mostruário tem como objetivo de estes apresentarem o produto aos seus potenciais clientes. Caso os clientes se interessem pelo produto, então, faz o pedido ao fornecedor a fim de serem revendidos nos estabelecimentos comerciais.
Talvez o que houve com você é que lhe venderam as peças de amostras (o próprio mostruário), ou seja, após já terem sido apresentadas aos potenciais clientes e estarem já desgastadas (sujas, sei lá), para não jogarem no lixo ou coisa assim, venderam para você a fim de que as utilize pessoalamente.
Acontece que você aproveitou e estar revendendo!

2) Como você disse que o fornecedor vendeu para o representante e esse revendeu para você (certamente é um representante comercial autônomo, ou seja, não tem vínculo empregatício com o fabricante do produto). É o mesmo raciocínio, o fabricante para não jogar no lixo revendeu o mostruário ao representante e este lhe revendeu e agora você está também praticando o comércio.
O fabricante reclamou porque você não tem autorização pra revender as peças deles, ou seja, você não tem cadastro na empresa fornecedora. Certamente é isso que está acontecendo!

Obs. Você comprou com NF-e? está revendendo com NF-e? pagou um possível imposto para o seu Estado? percebe que a coisa tem que acontecer dentro das regras?

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