x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 487

Ressarcimento DE ICMS-ST EMPRESAS SUBSTITUTAS.

jerre adriane felix cabral

Jerre Adriane Felix Cabral

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:16

Boa tarde!
preciso de ajuda....
Sou lucro presumido e compro de uma importadora com o CFOP 5403( produto com substituição tributaria), quando eu faço a venda dessa mercadoria, vendo com 5405, sem incidência dos impostos pagos anteriormente.
Pergunta:
Como faço para recuperar os valores que paguei no ST na compra?
E como esse valor entraria nas minhas obrigações?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 18:47

Ressarcimento apenas se por qualquer motivo não tiver acontecido a operação subsequente no Estado, por exemplo, mercadoria furtada, revendida para outro Estado, etc. Por qual razão (qual o motivo) que alega o ressarcimento?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 11:46

Não, você revende sem tributação por que já foi exigido o ICMS até o consumidor final, esse é o objeto da substituição tributária.
Caso o Estado devolvesse o dinheiro por qual razão iria exigir na entrada? cobrava com uma mão e devolvia com a outra?
Jerre, não cabe ressarcimento! Tá tudo certo, revenda sem tributação e está tudo certo!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade