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Lançamento IPI escrita Fiscal

Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:51

Bom dia a todos.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.


Estou lançando na minha Escrita fiscal notas fiscais adquiridas para uso e consumo e as vezes vem destacado o IPI.

Gostaria de saber, como deve ser lançado. Estou lançando hoje da seguinte forma, mas na hora de fazer a Validação do arquivo magnético, ele diz que o valor contábil nao bate com o valor de isento.

Exemplo.

Valor total NF 1.000,00
IPI 100,00

Valor Contábil - 1.000,00
Valor Outras - 900,00
Observação Informo o valor do IPI 100,00.

Alguém faz dessa forma também?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço e souber a Legislação também.

Eu dei uma consultada no artigo 214 RICMS e lá diz que deve ser deduzido o valor do IPI, mas ai lanço aonde? O validor do arquivo magnético dará diferença mesmo?

E tem uma frase estranha, que nao consegui entender no artigo 214:

" Coluna Outras: O valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Nao entendi essa parte.

Obrigado a todos pela ajuda.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 08:36

Olá Augusto!!

Mercadorias utilizadas para consumo, ou seja despesas que não serão aproveitados os créditos do ICMS e IPI, o valor dos produtos e todos os adicionais pagos pela mercadoria culminando no valor contábil são despesas, portanto na escrita fiscal pode ser lançado o valor total da nota fiscal em Valor Contábil e Outras.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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