
Augusto Coelho da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a todos.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Estou lançando na minha Escrita fiscal notas fiscais adquiridas para uso e consumo e as vezes vem destacado o IPI.
Gostaria de saber, como deve ser lançado. Estou lançando hoje da seguinte forma, mas na hora de fazer a Validação do arquivo magnético, ele diz que o valor contábil nao bate com o valor de isento.
Exemplo.
Valor total NF 1.000,00
IPI 100,00
Valor Contábil - 1.000,00
Valor Outras - 900,00
Observação Informo o valor do IPI 100,00.
Alguém faz dessa forma também?
Se alguém puder me ajudar eu agradeço e souber a Legislação também.
Eu dei uma consultada no artigo 214 RICMS e lá diz que deve ser deduzido o valor do IPI, mas ai lanço aonde? O validor do arquivo magnético dará diferença mesmo?
E tem uma frase estranha, que nao consegui entender no artigo 214:
" Coluna Outras: O valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Nao entendi essa parte.
Obrigado a todos pela ajuda.