Airton Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 8
acessos 2.597
Airton Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Airton,
DIFAL não se credita.
Att
Airton Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mas o fornecedor ja recolheu pro destino o DIFAL, exatamente os 10% devido. Nao vou poder utilizar essa guia ja recolhida?
Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAirton,
ST e DIFAL não se credita na entrada de compra.
Mais seu fornecedor só recolhe difal se você for não contribuinte.
Qual é operação que foi feita ?
Att
Airton Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A minha empresa é construtora, e aqui em MT agora todas são do regime normal. AS construtoras agora devem recolher DIFAL sobre o USO e CONSUMO. Mas alguns fornecedores ja recolhem esse difal em GNRE. Queria saber como proceder para utilizar esse valor que ja foi pago antecipado pelo fornecedor.
Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo para Uso e consumo deve recolher o DIFAL, porém não dá direito a credito.
Construtora é prestadora de serviço não Inscrição Estadual.
Você é contribuinte de ICMS ?
Att
Airton Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, temos inscrição estadual. Mas agora em MT tem que recolher DIFAL mesmo sendo contribuinte as construtoras, e tem DIFAL aqui que tem que ser pago antecipado e os fornecedores recolhem algumas vezes. Mas ja encontrei aqui a solução pra MT, tem que colocar codigo de ajuste de credito na EFD no registro E111, alem das informações da GNRE no REGISTRO C112.
Wesley Serbim Umbelino
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPelo princípio da não cumulatividade do ICMS, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado à entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso e/ou consumo ou ao Ativo Permanente.
Quanto à entrada de material de uso e/ou consumo no estabelecimento de contribuinte, elas somente gerarão direito ao credito do valor do ICMS a partir das entradas ocorridas no dia 01/01/2020, nos termos do art. 1º da Lei Complementar (LC) nº 138/2010 que alterou o artigo 33, I da LC nº 87/1996.
Joe Ricardo Santos do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributose em relação ao antecipado especial (1173) e antecipado de entradas (1146), quando uma construtora adquire em operação
interestadual produtos para conserto e reparo ou até mesmo para empregar obras ela pode contestar essa cobrança?
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