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Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal, boa tarde!
Preciso de ajuda com uma questão.. Sou contribuinte do ICMS em PE, tenho atividade de revenda, industrialização, mas também construção civil. Possuo um canteiro de obras na Bahia, e comprei uma mercadoria de um contribuinte do ICMS no Estado da Bahia. O fornecedor destaca 18% de ICMS na nota, visto que a mercadoria transitou apenas internamente na Bahia, porém, meu CNPJ e endereço é em Pernambuco. Essa mercadoria será destinada a consumo.
Vocês entendem que devo pagar DIFAL sobre esta operação para o Estado de Pernambuco de 6%?
Se puderem favor informar a base legal que me obriga ou desobriga do recolhimento do DIFAL para PE visto que a mercadoria só circulou dentro do Estado da BA.
Obrigado!