x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 716

Nota Fiscal emitida por uma MEI e ST

Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 15:29

Boa tarde, senhores!
Tenho uma empresa MEI que faz venda de produtos automotivos com o NCM 8708.99.90 para outros estados, nesse NCM tem Substituição Tributaria para o estado da Bahia
Nas informações adicionais da nota tem que colocar essas informações e onde eu consigo a alíquota correspondente, uma vez que a empresa esta se iniciando agora

DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE (R$) 0,00 CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE (0,00%) NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123

Aldemir Alves
@Oculto
Oculto

Madger Vasconcellos

Madger Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:37

De acordo com a Resolução CGSN N° 94
Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

§ 1º-B O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos) para revenda de mercadorias e 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade