Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal,
boa tarde, na empresa onde trabalho surgiu uma duvida relacionada a operações de ativo imobilizado, ligado ao CIap.
Segue exemplos :
1º temos um bem que tomamos credito parcial da sua aquisição, ou seja de 48 parcelas tomamos 30. Na 31 º realizamos uma transferencia interestadual( cfop 6552) . No caso o valor do informado em nota veio de nossa contabilidade, como duvida neste primeiro exemplo, gostaria de saber para tomada de credito no estabelecimento de destino , vou usar o valor residual do bem ou seja as 17 parcelas que faltam da minha aquisição para tomar credito icms . Correto?
2º Temos uma transferencia interestadual , onde a empresa já se creditou de todas as parcelas (48/48). Feito isso a empresa fara a transferencia (6552) tributando o icms na saida . O estabelecimento de destino pode se creditar do Icms dessa transferencia via Ciap, ou o credito não é mais devido uma vez que já tomei o credito na origem totalmente ?
No aguardo
Felipe