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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencias-Ciap-Credito Remanscente

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:43

Pessoal,

boa tarde, na empresa onde trabalho surgiu uma duvida relacionada a operações de ativo imobilizado, ligado ao CIap.

Segue exemplos :

1º temos um bem que tomamos credito parcial da sua aquisição, ou seja de 48 parcelas tomamos 30. Na 31 º realizamos uma transferencia interestadual( cfop 6552) . No caso o valor do informado em nota veio de nossa contabilidade, como duvida neste primeiro exemplo, gostaria de saber para tomada de credito no estabelecimento de destino , vou usar o valor residual do bem ou seja as 17 parcelas que faltam da minha aquisição para tomar credito icms . Correto?

2º Temos uma transferencia interestadual , onde a empresa já se creditou de todas as parcelas (48/48). Feito isso a empresa fara a transferencia (6552) tributando o icms na saida . O estabelecimento de destino pode se creditar do Icms dessa transferencia via Ciap, ou o credito não é mais devido uma vez que já tomei o credito na origem totalmente ?


No aguardo
Felipe

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 18:22

Jose Flavio,

estou localizado em Mg e na Bahia, a questão e mais conceitual. Como respondeu o 2º exemplo, tenho duvidas se posso me creditar no destino deste icms da transferencia do ativo,, sendo que na origem fiz o creditamento total (48/48)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 18:38

Coloquei a legislação de SP porque viu que é de Águas de Santa Bárbara - SP!
Nos Estados as regras são essas mesmas, ou seja, se livrou do bem transfere-se o crédito não apropriado para o novo adquirente.

As saídas não são tributadas, caso de SP não incidência art. 7º, XIV, RICMS/~SP; aqui no Ceará artigo 591-A, RICMS/CE.
No segundo caso, como se apropriou de todo crédito (48 avos) é evidente que não pode transferir para o novo adquirente. Seria possível um novo crédito fiscal caso fosse tributado na operação interestadual, mas como disse, os Estados dispensam esse ICMS.
Veja no seu Estado o dispositivo que prevê a não tributação dos bens do imobilizado (você disse Bahia, Minas).

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