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Desconto condicionado ou incondicionado?

EVA IRONI ROBALO DA ROSA

Eva Ironi Robalo da Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:57

Bom dia.

Sou uma empresa de Representação Comercial de Porto Alegre.

Mês passado recebi uma comissão a maior, e neste mês estão descontando esse valor. Onde aparece os valores de desconto condicionado e incondicionado. Qual valor que uso na emissão de NFS-e?

Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:12

Eva, entendo que o desconto condicionado e incondiconado da nota fiscal de serviço não tem nenhuma relação com o seu caso!
O que houve foi que você, talvez,no mês passado recebeu um valor a maior indevidamente e neste mês estão descontando, ou seja, estão tomando de volta o que não deveria ter sido pago. Aqui se trata de um ressarcimento puro e simples.
O desconto condicionado e incondicionado é outra coisa, diz respeito a alguma prestação de serviço que teve desconto o que não é o seu caso!

Entendo dessa forma!

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