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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FORMAÇÃO DE BC para fins de preenchimento correto da NF-e

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:21

Gostaria que os colegas verificassem os cálculos para formação de base de calculo e preenchimento da nota fiscal, que segue abaixo, em duas hipotéticas operações: uma destinada a consumidor final e outra para industrialização e/ou comercialização.

CONSUMIDOR FINAL

Valor da Mercadoria: 100,00
18% de ICMS
3,65% Contribuições
5% de IPI
0,0 de despesas acessórias
100 / (1 – (0,18 + 0,0365+0,05))
100 / (1 – 0,2665)
100 / 0,7335

136,33 > Base de calculo com inclusão do ICMS, das contribuições, e inclusive o IPI pois o destinatário é consumidor final.
Valor total da NOTA FISCAL 136,33.
_________________________________________
INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERC.

Valor da Mercadoria: 100,00
18% de ICMS
3,65% Contribuições
5% de IPI
0,0 de despesas acessórias
100 / (1 – (0,18 + 0,0365))
100 / (1 – 0,2165)
100 / 0,7835

127,63 > Base de calculo com inclusão do ICMS, das contribuições e o calculo do IPI por fora, conforme segue
127,63 x 5% = 6,38
Valor total da NOTA FISCAL 134,01
Agradeço de antemão as observações ou correções.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 12:02

Sandro, bom dia!
Quando ao cálculo, a meu ver ambos estão corretos, no entanto, observar as regras constante na Emenda Constitucional 87/2015 - correspondente ao DIFAL, operações interestaduais destinadas a consumidor final.

Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF de origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

No entanto, oriento a incluir em seu custo de mercadoria o percentual correspondente ao diferencial de alíquotas incidente na operação bem como o FECOEP se o Estado de destino exigir, com o índice em mãos aplicar a formula matemática apresentada por você.

Att.

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