Norris
Iniciante DIVISÃO 2 , AçougueiroEstou com seguinte problema: Um cliente optante pelo simples nacional vai transferir cosméticos e perfumaria do PR para SP. Ele comprou de uma empresa de SP que destacou o ST na nota fiscal quando vendeu para matriz que é aqui do PR, um dos produtos é o de NCM 33051000. Agora ele quer transferir essas mercadoria para filial de São Paulo, ambas empresas dele são do comércio varejista, o CFOP será 6.409. Esta operação sei que é sujeita a ST, porém queria me certificar se ele deve pagar novamente a substituição tributária ou apenas informar que o imposto já foi retido anteriormente. Alguém saberia me dizer se cabe o pagamento ou não e a base legal para tanto?