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Remessa para Industrialização de Terceiros - Notas Fiscais

MARCO ANTONIO FERNANDES

Marco Antonio Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:34

Prezados

Busco orientação e correção se estiver fazendo algo errado, trata-se de Industrialização por encomenda, segue detalhes.

Vou usar como exemplo a fabricação de bolachas com valores simbólicos.

1 - Cliente Contratante envia os insumos para industrialização.
Nf com Cfop 5.901 - Remessa para ind. Por Encomenda.
1000 Kgs de Farinha - R$ 0,55 Kg = R$ 550,00
800 Kgs de Óleo - R$ 0,20 Kg = R$ 160,00
800 Kgs de Recheio - R$ 0,10 Kg = R$ 80,00
Total da Nota Fiscal de Remessa de Insumos R$ 790,00

2 - Industrializador Recebe insumos para armazenamento, e faz uma produção onde consome os seguintes insumos.
800 Kgs de Farinha - R$ 0,55 Kg = R$ 440,00
400 Kgs de Óleo - R$ 0,20 Kg = R$ 80,00
600 Kgs de Recheio - R$ 0,10 Kg = R$ 60,00
Total de insumos utilizados R$ 580,00 de Custo
Esta produção rendeu 1500 Kgs de Bolachas, totalizando 38 Unidades.

3 - Industrializador Emite nota fiscal para o Contratante, devolvendo os insumos utilizados:
Nf com Cfop 5.902 - Retorno de Merc. Util. No Proc. Indust.
800 Kgs de Farinha - R$ 0,55 Kg = R$ 440,00
400 Kgs de Óleo - R$ 0,20 Kg = R$ 80,00
600 Kgs de Recheio - R$ 0,10 Kg = R$ 60,00
Total da Nota Fiscal de Retorno de Insumos R$ 580,00

3-A- Industrializador emite também nota fiscal de Industrialização, mão de obra aplicada:
Nf com Cfop 5.125 - Industrialização Efetuada
Industrialização de Bolacha - 1500 Kgs - 0,55 - R$ 825,00
Total da Nota Fiscal de Industrialização: R$ 825,00

Só que... as bolachas ficam armazenadas na fábrica do Industrializador, são retiradas em dias alternados e parcialmente, ou seja, tem dia que leva 10 bolachas, outro dia leva 18, etc.

Desta forma não consigo gerar a nota fiscal (ítem 3), referente ao retorno dos insumos.

Emito diariamente ao final da produção, a nota de industrialização (5.125) do que foi produzido.

Ao final do mês, faço um levantamento geral do que foi consumido (ítem 2), durante o mês todo, e emito uma única nota com o Cfop 5.902
Para as remessas parciais, 10 bolachas, 18 bolachas, etc, emito uma nota cada vez que ocorre a remessa com o cfop 5.949 com descrição genérica dos itens, e considero valor simbólico, apenas para transporte:

Nf cfop 5.949 - Outras Saídas Não Especificadas
Bolachas Diversas - 10 Unidades - R$ 0,01 = R$ 0,10
total nf: R$ 0,10

Aqui está meu questionamento, está correto este procedimento de envio de nota de remessa, uma vez que não consigo especificar quais os insumos utilizei na fabricação daquelas 10 bolachas??? Deixando para emitir a nota com Cfop 5.902 apenas no fechamento do mês com todos os consumos???

Obrigado.

Marcos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 15:33

O encomendante envia os produtos para industrialização com suspensão do ICMS, o retorno também possui o ICMS suspenso, conforme art. 5º exceto as mercadorias empregadas no processo que deverão ser tributadas (o valor agregado na industrialização fica diferido conforme art. 8º, IV:
Seção II, subseção I, RICMS/Paraná, Dec. 7.871/2017:

"Art. 5.º Na saída da mercadoria em operação interna em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para conserto, será devido
o imposto sobre o valor das peças ou materiais aplicados, observado o disposto no inciso IV do "caput" do art. 8º deste Regulamento".

Tudo que o encomendante enviou deverá ser devolvido, no caso, R$ 790,00, o ICMS desse retorno é suspenso do ICMS. Segue uma sugestão de lançamento em retorno, já que o RICMS/PR não ensina como emitir a nota fiscal:

I - remetente, emitirá nota fiscal contendo discriminadamente o valor da mercadoria recebida (R$ 790,00), o das mercadorias empregadas (tributado normalmente) e o do serviço prestado e:
a) escriturará tal documento no livro Registro de Saídas nas colunas "Documento Fiscal'", "Valor Contábil" e "Operações sem Débito do Imposto", pelo valor do serviço prestado e das mercadorias em retorno;
II - encomendante, registrará o documento de que trata o inciso I, no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "Operações sem Crédito do Imposto", pelo valor do serviço prestado e mercadorias em retorno.
As mercadorias empregadas e indicadas no documento fiscal acima são tributados normalmente, ver art. 5º colado acima.

2) Como as mercadorias não saem de uma só vez, vá emitindo a nota fiscal nos termos acima de forma proporcional, sempre citando a nota fiscal de origem.

É apenas uma sugestão!

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