Boa Noite,
Se a empresa terceirizada fizer um serviço de transporte dentro do município é nota de serviço, se for intermunicipal será um CTe.
SEGUE UMA PARTE DA LEGISLAÇÃO:
De acordo com o art. 155, II, da Constituição Federal compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Já o art. 156, III da Constituição Federal determina que compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em Lei Complementar. Nesse sentido, foi publicada a Lei Complementar nº 116/2003, que traz disposições sobre o ISS e prevê em seu Anexo Único a lista de serviços sujeitos a esse imposto. O item 16.01 traz os serviços de transporte de natureza municipal.
Telma Carreira Frate
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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