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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Documento fiscal para pagamento de uma empresa de logística

Thais Stos

Thais Stos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 19:43

Prezados, boa noite.
Somos uma editora e vamos passar para uma empresa terceira recebimentos, armazenamento e expedição/distribuição dos nossos livros. Para pagamento dessa empresa de logística deverá ser emitido nota fiscal de serviço ou CT-e? Quando da expedição/distribuição desses livros a empresa emitirá CT-e?
Aguardo e obrigada.
Thais

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 31 março 2018 | 20:02

Boa Noite,

Se a empresa terceirizada fizer um serviço de transporte dentro do município é nota de serviço, se for intermunicipal será um CTe.

SEGUE UMA PARTE DA LEGISLAÇÃO:
De acordo com o art. 155, II, da Constituição Federal compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Já o art. 156, III da Constituição Federal determina que compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em Lei Complementar. Nesse sentido, foi publicada a Lei Complementar nº 116/2003, que traz disposições sobre o ISS e prevê em seu Anexo Único a lista de serviços sujeitos a esse imposto. O item 16.01 traz os serviços de transporte de natureza municipal.

Telma Carreira Frate

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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