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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria de icms mt por industria

MATEUS

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 20:21

Caros colegas gostaria da opinião de vocês quanto ao seguinte assunto: Uma empresa sediada no estado do mato grosso tem com sua atividade principal a Pavimentação Asfáltica, tanto na execução de obras como na venda de Massa Asfáltica logo sendo uma indústria e prestadora de serviços. Oque ocorre é que no CNAE dela consta 47.44-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção, e hoje fui informado por uma empresa que nos fornece Pedra brita e areia (produtos utilizados na elaboração da massa asfáltica) que ela deveria destacara ST, pois no estado do MATO GROSSO Pedra brita e areia são substitutos, e isso estava se ocorrendo somente pelo fato de constar esse CNAE nas minhas atividades. O questionamento é, se quando eles emitem uma nota para nos, ela vem como venda para industrialização (5.101), porque esse ICMS deve ser ST? A contabilidade me informou que se eu retirar esse CNAE 47.44-0/05 das minhas atividades meus fornecedores não precisaram mais reter o ICMS. Qual a diferença entre eu ter esse CNAE e não utilizar e não ter ele nas Atividades.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 10:22

Mateus, tudo indica que o Estado de Mato Grosso expediu Decreto determinando ST pela CNAE fiscal do destinatário. Sua empresa deve estar enquadrada nesse norma, descubra o número desse Decreto e traga aqui a fim de analisarmos juntos.
É possível que esteja em CNAE fiscal inadequada, por isso que a contabilidade solicitou alteração cadastral de CNAE fiscal a fim de deixar de ser enquadrado nesse Decreto. Descubra o número desse Decreto para podermos opinar!

MATEUS

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:24

Muito obrigado Jose Flavio pela colaboração, em contato com nosso fornecedor e seu contador eles me repassaram que estão se baseando no seguinte, Anexo V, Cap. XVII, Art.51 do RICMS/MT. Contudo ao analisar o Atr. fala ... Nas saídas de bens e mercadorias, promovidas por estabelecimentos industriais mato-grossenses, com destino a contribuintes estabelecidos no território deste Estado, cuja atividade econômica esteja enquadrada em CNAE arrolada nos incisos do § 1° deste artigo ( 4744-0/05 - comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente). Mas a minha indagação continua, porque nossa compra é para industrialização, uso e consumo e não revenda. Nosso CNAE principal e 42.11-1-01 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS. por mais que o ART. fala em que a base é a atividade econômica, acredito que deveria ser verificado o CFOP, sua finalidade.

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