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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituição tributaria medicamentos

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 09:24

Bom dia, temos uma empresa que participa de licitações de venda de medicamentos a consorcio e a prefeituras, minha duvida é a seguinte, como a distribuidora de medicamentos deve recolher o st, nessas venda a esses órgão eu tenho que recolher o st ou não?

A empresa vende para PR SC e RS.

Se alguém tiver alguma informação e puder me ajudar fico grata.

Atenciosamente

Camila

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:32

Boa tarde,
entendo que você não deve recolher o ICMS ST nas vendas, pois seus compradores se tratam de consumidores finais, porém deverá verificar como foi sua compra, se os produtos que você comprou já vieram com o ICMS ST recolhido está tudo ok, você não deverá pagar mais nada, mas é bom observar a legislação do seu Estado para saber se você não deverá recolher alguma diferença, caso os medicamentos que você comprou tenham vindo do seu fornecedor sem a substituição tributária recolhida, você terá que calcular e pagar no momento da entrada na empresa, lembrando que a venda interestadual a consumidor final não contribuinte obriga ao pagamento do diferencial do destinatário (quando o vendedor NÃO for do simples).
Espero ter ajudado.

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