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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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J Souza

J Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 13:26

Boa tarde,

Gostaria de um auxilio.

Supondo que a minha empresa compre um produto de uma empresa do interior de SP que tem incidência do ICMS_ST, e vá realizar a revenda deste item para vários lugares do Brasil. Precisava entender como deve ser realizada a contabilização deste ICMS_ST no momento da compra e no momento em que for realizar a venda para outro estado no qual tenha recolhimento de ICMS ? Tenho direito a creditação do ICMS ST pago na nota de compra inicialmente? caso afirmativo, como fica a contabilização disto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 20:07

Regra geral, as notas fiscais correspondentes às entradas e saídas de mercadoria, cujo imposto tenha sido pago por substituição tributária, deverão ser escrituradas nas colunas "Documento Fiscal" e "Outras - de Operações sem Crédito e sem Débito do Imposto" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, respectivamente. As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime.
Agora, ocorrendo operação interestadual com mercadoria cujo imposto já tenha sido pago por substituição tributária, a nota fiscal emitida quando da saída deverá conter o ICMS normal da operação, destacado, calculado pela aplicação da alíquota cabível, sobre o valor real da operação, exclusivamente para efeito de crédito do adquirente e o imposto retido, quando for o caso.

Quando revender para outro Estado, solicitará ressarcimento do ICMS, pois não houve o fato gerador presumido no seu Estado, pois foi para outro Estado. Como esse ressarcimento é sempre maior que o ICMS interestadual de 12% (por isso que disse que é somente para crédito fiscal do adquirente) o Fisco do seu Estado quando for ressarcir irá deduzir o ICMS da obrigação direta, os 12% que disse que é apenas para crédito fiscal do adquirente.
Entenda que o ICMS destacado é devido, mas não irá pagar porque tem direito a ressarcimento, será compensado com o ressarcimento.
Imagine que o ressarcimento que tem direito seja 100, o ICMS destacado é 60, ainda terá 40 para receber do seu Estado (sempre o ressarcimento é maior pois foi cobrado com agregado).

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