
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá amigos, boa tarde! Estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Faço a contabilidade de uma empresa a qual é industria de biscoitos optante pelo Simples Nacional e toda venda que efetua pra um cliente localizado no estado do Rio de Janeiro; eu como de costume sigo orientações de uma consultoria onde me informou que pelo os dois estados terem protocolo deveria o meu cliente reter a ST e pagar a GNRE. Porém um novo cliente também localizado no RJ fez os pedidos e solicitou ao meu cliente que emitisse a NF-e e não reter a ST de acordo com o DECRETO 44498 DE 29/11/2013. Isso é valido? Pois de acordo com as orientações que eu tive meu cliente deve reter sempre a ST pois ambos estados têm protocolo.