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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 13:41

Olá amigos, boa tarde! Estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Faço a contabilidade de uma empresa a qual é industria de biscoitos optante pelo Simples Nacional e toda venda que efetua pra um cliente localizado no estado do Rio de Janeiro; eu como de costume sigo orientações de uma consultoria onde me informou que pelo os dois estados terem protocolo deveria o meu cliente reter a ST e pagar a GNRE. Porém um novo cliente também localizado no RJ fez os pedidos e solicitou ao meu cliente que emitisse a NF-e e não reter a ST de acordo com o DECRETO 44498 DE 29/11/2013. Isso é valido? Pois de acordo com as orientações que eu tive meu cliente deve reter sempre a ST pois ambos estados têm protocolo.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:26

Boa Tarde Francislaine ,

Não é valido , com base nesse decreto se trata de operações internas como se diz Art. 1.º Fica concedido, nos termos deste Decreto, regime de tributação diferenciado ao contribuinte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo Único deste Decreto.

Portanto , não há em que se preocupar , continue aplicando ST , conforme o protocolo.




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