Giuvago da Silva de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite a todos
Tenho uma empresa atacadista de pequeno porte em SC, meu segmento é Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, vendo balas, chocolates, salgadinhos, sucos em fim, essa linha de guloseimas em geral, meu regime de apuração de ICMS é simples nacional e o enquadramento fiscal é ME. A partir de 1 outubro vou ter que pagar substituição tributária para esse meu segmento.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt095_09.htm
Alguém pode me explicar como funciona isso? Qual valor? Se é melhor ou pior? Etc
A formula que fala da conta é essa aqui, não entendi nada, nem o meu contador:
Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.
§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;
II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.
§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado ajustada definidos no § 1º desta cláusula.