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Qual será a Alíquota de ISS para Matriz e Filiais

DANIELE

Daniele

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 17:31

Prezados, boa tarde.

Tenho uma dúvida que ainda não consegui sanar, mesmo com todas leituras e consultas .

Tenho uma empresa que é matriz em Campinas e possui outras 6 filiais nos municípios vizinhos.

Estou com duvidas de qual será a alíquota de ISS para emissão de notas fiscais de serviços. Pois a cada vez que ligo em uma prefeitura me dão instruções diferentes.

No meu entendimento devo somar as RTB12 de todas, e fazer o calculo, e então seria uma mesma alíquota para todas.
Meu raciocínio está correto?
Segue um breve calculo de como eu fiz
Calculo B.D:
ALIQUOTA 16,00%
TOTAL: 176.950,36
PARC. DEDUZIR: 35.640,00
TOTAL: 141.310,36
RBT12: 1.105.939,75
TOTAL: 12,78%
ALIQ. EFETIVA: 33,50%
ALIQ ISS: 4,28%

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:17

Bom dia,

O cálculo do Simples Nacional é unificado, ou seja, pega-se o RBT12 tanto da matriz quanto da filial somados e fazemos o cálculo para determinar a alíquota efetiva, portanto, entendo que o seu raciocínio está corretíssimo, será a mesma alíquota tanto para a matriz quanto para a filial.

Inclusive verifiquei no meu sistema uma empresa que fazemos que possui filial e é exatamente desta forma que o meu sistema trata.

Abraços!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:37

A alíquota efetiva é 12,78% (e não 33,5% como você colocou. 33,5% é o percentual de repartição dentro do ISS calculado).
Você não ofereceu o faturamento do mês! Sobre esse faturamento aplique a alíquota efetiva de 12,78% e encontrará o valor a recolher no DAS.
Obs. Caso tenha alguma segregação retire (observe o percentual de repartição do tributo).
Obs. 2. Quanto a sua pergunta tem que saber qual o local de incidência do ISS, somente assim saberá se a alíquota efetiva a ser aplicada em Campinas é a mesma nos demais Municípios.
Tem serviços que o ISS é do local onde estabelecido o prestador de serviço, outros serviços o ISS incide no local da prestação do serviço (e pode ser um Município diferente de Campinas).
Essa discussão onde ocorre a incidência é antiga. No meu entendimento o ISS deveria sempre pertencer ao Município onde de fato foi prestado o serviço!

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