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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 22:53

Boa noite a todos!

Venda de soja dentro do Estado da Bahia para pessoa física, produtor rural, é contemplada pelo diferimento do ICMS? Caso isso seja afirmativo, o diferimento independe do destino que o adquirente dê ao produto ?

Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0
DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 07:50

Gilmar, bom dia

Não encontrei soja no diferimento, apenas óleo de soja e farelo de soja. Tem a NCM do produto para facilitar na consulta?

Óleo de soja
Base Legal do Diferimento: Artigo 286, inciso L, do RICMS/BA
É diferido o ICMS incidente nas saídas internas com destino a:
a) estabelecimento industrial para refino do óleo bruto;
b) produção de Biodiesel (B-100), em estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido pelo Estado da Bahia.

Farelo de soja
Base Legal do Diferimento: Artigo 286, inciso LXIV, do RICMS/BA
É diferido o ICMS incidente nas saídas internas destinada a fabricantes de proteína texturizada para consumo humano que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal concedido pelo Estado da Bahia.

Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 14:39

Danilo, boa tarde!

Diferimento conf. art. 286, Inciso V e art. 287, inciso II parágrafo primeiro inciso III do RICMS/Ba, decreto 13.780/2012.

Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0

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