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Substituição Tributaria

Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 10:34

Bom dia Senhores,

Sou de São Paulo, fiz uma venda para Bahia e me gerou ICMS ST, o NCM foi 87089990, sinceramente nunca trabalhei com produtos que tem ST, gostaria se tem alguém para me ajudar como devo proceder, sou uma MEI e trabalho com revenda de produtos automotivos, existe uma guia especial para recolhimento ST, como posso verificar e se esta correto essa operação.

Obrigado,

Aldemir Alves
Oculto

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 11:30

Bom dia.

Referente ao seu questionamento:
1) Existe uma guia especial para recolhimento ST?
Sim, existe uma GUIA denominada GNRE, ela pode ser emitida através deste link, http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

2) Como posso verificar e se esta correto essa operação.
A legislação pertinente ao ICMS ST, correspondente ao seguimento automotivo é o Protocolo ICMS nº 47 de 21 de Dezembro de 2017, combinado com o Convênio ICMS nº 52 de 07 de Abril de 2017.

Obs: No entanto, as empresas denominadas MEI, não são consideradas Contribuintes Substitutos do ICMS, portanto, a operação em questão não está sujeita ao ICMS ST, conforme dispõe a RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, artigo 94, inciso V - o qual reproduzo a seguir:

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
V - atribuições da qualidade de substituto tributário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)


Espero ter ajudado.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 17:04

Cassiano, boa tarde!

Resoluções são normas inferiores, normalmente são decisões de determinadas autoridades, portanto uma Resolução não possui força para ser incorporada a uma Lei Maior.

Nosso entendimento é que a Lei 123/2006 não versa sobre o tema, ICMS ST para a empresas do MEI, portanto, o Art. 18A, §14 transfere para o Comitê Gestor a responsabilidade de resolver assuntos que a Lei 123/2006 não dispõe, portanto, referente a este tema, a Resolução CGSN 94/2011, trouxe clareza, ordenamento jurídico e salvaguarda para as empresas do MEI.

Att.

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