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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal eletrônica

ELAINE ALENCAR

Elaine Alencar

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 11:42

olá pessoal,

um cliente emitiu uma nota fiscal eletrônica erroneamente em 31/03/2018 em um valor exorbitante cujo imposto daria mais de 100.000,00.
a nota não pode mais ser cancelada, e a devolução emitida no mês corrente não anularia o imposto do mês anterior... correto?!
qual o procedimento na anulação, devolução ou outro modo que me permita não tributar sobre esta NF?

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 14:04

Oi Elaine,

Eu faria um estorno de débito em Março, para que não tribute esse valor incorreto e em Abril, como a NF de Estorno foi emitida, eu faria um estorno de crédito, pois já foi "arrumado" em Março.

Já tive um caso parecido com o seu, e fiz dessa forma.

Espero ter ajudado, abraços!

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
José Rodrigo Lins Freire

José Rodrigo Lins Freire

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 14:30

Elaine boa tarde.

Vou te passar uns procedimentos que servem para Pernambuco.

COMO CORRIGIR ERROS DE EMISSÃO DA NF-e EXTRAPOLADO O PRAZO PARA O CANCELAMENTO, ESTANDO EM PERÍODO FISCAL DIVERSO DO PERÍODO DA EMISSÃO?
Decreto nº 14.876/1991, art.688

Caso a NF-e de saída tenha sido escriturada no período fiscal próprio como válida, o contribuinte deverá emitir agora uma NF-e de entrada, com finalidade "Ajuste" e natureza de operação "Devolução simbólica", CFOP 1.949, indicando como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados daquela emitida com incorreções, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NF-e incorreta.

No campo "Dados adicionais", colocar a expressão "NF-e emitida para reintegração da mercadoria ao estoque conforme art.688 do Decreto nº 14.876/1991", e declarar os motivos da não utilização da nota incorreta. O contribuinte deverá dar ciência ao destinatário constante na NF-e sobre o ocorrido,as providências tomadas, e emitir nova NF-e com os dados corretos. se for o caso.

Escrituração - registrar a NF-e de entrada selecionando a situação "Ajuste de informações" do quadro Lançamento, e informar os campos "Observações" e " Documento fiscal referenciado". O seu registro computa o crédito na apuração do ICMS, compensando o débito do lançamento da NF-e incorretaregistrada no período anterior.

Espero ter contribuído.

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