Elaine boa tarde.
Vou te passar uns procedimentos que servem para Pernambuco.
COMO CORRIGIR ERROS DE EMISSÃO DA NF-e EXTRAPOLADO O PRAZO PARA O CANCELAMENTO, ESTANDO EM PERÍODO FISCAL DIVERSO DO PERÍODO DA EMISSÃO?
Decreto nº 14.876/1991, art.688
Caso a NF-e de saída tenha sido escriturada no período fiscal próprio como válida, o contribuinte deverá emitir agora uma NF-e de entrada, com finalidade "Ajuste" e natureza de operação "Devolução simbólica", CFOP 1.949, indicando como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados daquela emitida com incorreções, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NF-e incorreta.
No campo "Dados adicionais", colocar a expressão "NF-e emitida para reintegração da mercadoria ao estoque conforme art.688 do Decreto nº 14.876/1991", e declarar os motivos da não utilização da nota incorreta. O contribuinte deverá dar ciência ao destinatário constante na NF-e sobre o ocorrido,as providências tomadas, e emitir nova NF-e com os dados corretos. se for o caso.
Escrituração - registrar a NF-e de entrada selecionando a situação "Ajuste de informações" do quadro Lançamento, e informar os campos "Observações" e " Documento fiscal referenciado". O seu registro computa o crédito na apuração do ICMS, compensando o débito do lançamento da NF-e incorretaregistrada no período anterior.
Espero ter contribuído.