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Redução Base Calculo - Substituição Tributária

eneandra

Eneandra

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 12:48


Boa Tarde!

Peço a ajuda dos colegas em relação a Substituição Tributária.

Empresa na condição de Fabricante de Perfume NCM 3303.00.10, Venda Interna no Estado de São Paulo, minha pergunta é:

Qual IVA para esse produto?

Dentro do Estado de São Paulo esse produto possui redução na Base de Calculo?


Muito Obrigada!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 15:27

Olá Eneandra

Base legal: Artigo 313-E do RICMS/SP

MVA Original: 65,24 %
MVA Ajustada (4%): 111,51 %
MVA Ajustada (12%): 93,88 %
Alíquota Interna: 25 %.
CEST: 20.007.00

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 48% na saída interna de perfumes e águas-de-colônia, NCM 3303.00. A base de cálculo é reduzida nas operações realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, atendidos os requisitos legais, de acordo com o artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 02/2018;
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP;
Aplica-se a alíquota de 25% aos perfumes e cosméticos, NCM 3303, de acordo com o artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP.

Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 80,26%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 12%.

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eneandra

Eneandra

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:24

Adilson,


Apenas pra titulo de exemplo, o calculo abaixo está correto?


Calculo do ICMS Proprio:

Valor da mercadoria = 1.000,00

redução de base = 66,67

valor da base = 666,70

icms 18% = 120,00

Calculo do ICMS ST:

mva = 30,00

1000,00x30% = 1300,00

ST: 1300,00*18% = 234,00

Proprio = 1000*18% = 180,00



Portanto ICMS ST seria = 234,00 – 120,00 = 114,00

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:47

Eneanda,
Quanto ao ICMS próprio.
66,67 é a porcentagem de redução da base, ou seja, 1.000 x 66,67% = 666,70, logo 1.000 - 666,70 = 333,30.
Nova base para o calculo do ICMS será 333,30

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 16:18

Boa tarde, 

Preciso de ajuda para um calculo de ST, ncm 3303.0020 colonias, empresas do sn , operação interna sp, no simulador da consultoria não entendi como devo fazer...exemplo  Vr R$ 1000,00 produto / IVA  54,59% / ALÍQUOTA 25%, com redução base para carga de 12%.
Retorno consultoria sobre redução "Sim, vai usar a redução de base de cálculo mas somente no ICMS ST, uma vez que a redução do ICMS próprio não se aplica ao Simples nacional"
Se alguém puder ajudar...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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