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Redução Base Calculo - Substituição Tributária

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 15:27

Olá Eneandra

Base legal: Artigo 313-E do RICMS/SP

MVA Original: 65,24 %
MVA Ajustada (4%): 111,51 %
MVA Ajustada (12%): 93,88 %
Alíquota Interna: 25 %.
CEST: 20.007.00

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 48% na saída interna de perfumes e águas-de-colônia, NCM 3303.00. A base de cálculo é reduzida nas operações realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, atendidos os requisitos legais, de acordo com o artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 02/2018;
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP;
Aplica-se a alíquota de 25% aos perfumes e cosméticos, NCM 3303, de acordo com o artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP.

Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 80,26%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 12%.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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eneandra

Eneandra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:24

Adilson,


Apenas pra titulo de exemplo, o calculo abaixo está correto?


Calculo do ICMS Proprio:

Valor da mercadoria = 1.000,00

redução de base = 66,67

valor da base = 666,70

icms 18% = 120,00

Calculo do ICMS ST:

mva = 30,00

1000,00x30% = 1300,00

ST: 1300,00*18% = 234,00

Proprio = 1000*18% = 180,00



Portanto ICMS ST seria = 234,00 – 120,00 = 114,00

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 16:47

Eneanda,
Quanto ao ICMS próprio.
66,67 é a porcentagem de redução da base, ou seja, 1.000 x 66,67% = 666,70, logo 1.000 - 666,70 = 333,30.
Nova base para o calculo do ICMS será 333,30

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 16:18

Boa tarde, 

Preciso de ajuda para um calculo de ST, ncm 3303.0020 colonias, empresas do sn , operação interna sp, no simulador da consultoria não entendi como devo fazer...exemplo  Vr R$ 1000,00 produto / IVA  54,59% / ALÍQUOTA 25%, com redução base para carga de 12%.
Retorno consultoria sobre redução "Sim, vai usar a redução de base de cálculo mas somente no ICMS ST, uma vez que a redução do ICMS próprio não se aplica ao Simples nacional"
Se alguém puder ajudar...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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