Olá Eneandra
Base legal: Artigo 313-E do RICMS/SP
MVA Original: 65,24 %
MVA Ajustada (4%): 111,51 %
MVA Ajustada (12%): 93,88 %
Alíquota Interna: 25 %.
CEST: 20.007.00
BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 48% na saída interna de perfumes e águas-de-colônia, NCM 3303.00. A base de cálculo é reduzida nas operações realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, atendidos os requisitos legais, de acordo com o artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 02/2018;
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP;
Aplica-se a alíquota de 25% aos perfumes e cosméticos, NCM 3303, de acordo com o artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 80,26%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 12%.