Emerson Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá amigos e Colegas, estou com uma dúvida tremenda e preciso de ajuda e esclarecimentos.
Talvez para alguns seja simples, mas estou com dificuldades.
Aqui no estado do Amapá, a SEFAZ já não mais joga o valor do ICMS ST na conta corrente das empresas, ela repassou para o contador informar o valor devido através do EFD, minha dúvida é:
Foi feita a compra de uma NF-e de compra Normal s/ ST e com crédito de ICMS, porém aqui no estado o ST é cobrado.
Quando eu for escriturar a nota, eu tenho que por o CFOP normal (que veio) ou de ST(por ter o produto cobrado aqui no estado) ?