x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.572

ICMS-ST NCM 22030000 venda de cerveja - São Paulo para o Paraná

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:19

Bom dia!

Preciso de uma ajuda em relação ao IVA do produto 22030000, pesquisando achei um IVA Ajustada de 197,46% seria isso mesmo? Achei alto o %

Se alguém puder me ajudar, agradeço



Tatiana

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:47

Bom dia,

Está correto, porém faço alguns apontamentos que considero importante:

- O artigo 3° da Resolução SEFA n° 20/2017 estabelece os percentuais de MVA original a serem utilizados nas operações com esta mercadoria.
- A alíquota nas operações internas destinadas a consumidor final é de 27%. A esta alíquota, serão somados dois pontos percentuais, destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - totalizando, portanto, uma carga tributária de 29%. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 17, § 11, do RICMS/PR.
- O adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sujeita-se ao regime da substituição tributária.
- A MVA somente será aplicada se não houver previsão de PMPF para o produto em questão. O PMPF a ser utilizado nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral está previsto na Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2018.

No seu caso, nesta operação, você deve obedecer a regras do Protocolo ICMS 11/91, onde os estados signatários são: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP, TO.

Abraços, dúvidas a disposição.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 09:03

Douglas, bom dia!

Obrigada pela ajuda, o produto a ser comercializado esta na Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2018, no valor de 2,04
neste caso não se aplica a MVA, é isso né? Como ficaria o calculo neste caso? Como consigo chegar no valor do ICMS-ST

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: